CMDCA seleciona projetos para desenvolvimento de atividades para crianças e adolescente com Transtorno do Espectro Autista, em Presidente Prudente
15/04/2025
(Foto: Reprodução) Poderão concorrer programas que tiverem cronograma de execução para cinco meses, com prazo de até 31 de dezembro. Requerimentos devem ser enviados até 14 de maio, em Presidente Prudente (SP)
Divulgação/ Equatorial
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), por meio da Secretaria Municipal de Cultura (Secult), divulgou, nesta terça-feira (15), um edital para financiamento de projetos, realizados pelas Organizações da Sociedade Civil (OSC), para o desenvolvimento de atividades para crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), em Presidente Prudente (SP).
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Conforme o edital, poderão concorrer projetos que tiverem cronograma de execução para cinco meses, com prazo de até 31 de dezembro, com a possibilidade de serem aditados por mais três anos.
Além disso, as atividades devem atender jovens que não estão inseridos em nenhum projeto de atendimento especializado de saúde.
Para participar, as OSC devem estar registradas no CMDCA, como também devem apresentar os seguintes documentos:
requerimento preenchido;
plano de trabalho e planilhas orçamentárias, com cinco meses de execução até R$ 170 mil;
plano de trabalho e planilhas orçamentária, com 12 meses de execução até R$ 400 mil;
comprovante de registro no CMDCA atualizado; e
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado.
Os projetos que preveem aquisição de material permanente deverão apresentar três orçamentos, de cada item a ser adquirido.
As inscrições podem ser efetuadas até o dia 14 de maio, mediante protocolo, na Casa dos Conselhos, localizada na Avenida Comendador Alberto Bonfiglioli, nº 2.700, no Jardim Itaipu.
Seleção
Os projetos submetidos deverão indicar sua atuação principal especificando o regime de atendimento e conjunto de ações a serem executadas, com base nos requisitos de garantia do direito à saúde, como:
atendimento às crianças e adolescentes com TEA e suas famílias; atendimento multiprofissional;
promoção, prevenção, acompanhamento e/ou tratamento em questões ligadas à saúde, alimentação e/ou nutrição adequada e terapia nutricional da criança e do adolescente com TEA; e
acompanhamento aos familiares e responsáveis pelos cuidados da pessoa com TEA.
Além disso, poderão ser enviados apenas um projeto, podendo ser “complementar” as ações que a OSC já realiza ou “inovador”, quando a OSC se propor a iniciar o referido atendimento, não podendo exceder o valor máximo estipulado de R$ 1.600 per capita mensal.
As crianças e adolescentes atendidos deverão ser prioritariamente inscritas no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) e não estar em atendimento qualificado na área da saúde para o TEA.
A avaliação do projeto será com base nos critérios de:
adequação da proposta ao edital e ao atendimento à criança e ao adolescente com TEA e suas famílias;
clareza e coerência na detalhamento do projeto;
clareza e coerência no detalhamento orçamentário do projeto;
clareza e adequação dos processos de monitoramento e avaliação que serão utilizados durante a execução
estratégias metodológicas compatíveis com os objetivos propostos a serem alcançados;
demonstração da capacidade de articulação. A proposta possui definição de fluxos locais para o relacionamento entre a rede de serviços, com vistas ao atendimento integrado, evitando a fragmentação e/ou sobreposição de ações;
equipe profissional mínima adequada à execução do objeto, sem prejuízo das ações já desenvolvidas pela OSC; e
proposta é inovadora ou complementar.
Os resultados serão publicados em 30 de maio.
Serviço
O requerimento para a inscrição está disponível no link.
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