Justiça condena caixa de banco por furtar R$ 20 mil de clientes em saques e empréstimos em São Bernardo do Campo, em SP

  • 29/04/2025
(Foto: Reprodução)
Segundo o TJ, a mulher trabalhava como caixa em uma agência bancária e, aproveitando-se da relação de confiança com os clientes, furtou valores sacados pelas vítimas e ainda as induziu à contratação de empréstimo. Tribunal de Justiça (TJ) manteve a decisão da 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo, no ABC Paulista, e manteve a condenação de uma funcionária de agência bancária Tribunal de Justiça/Divulgação O Tribunal de Justiça (TJ) manteve a decisão da 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo, no ABC Paulista, de condenação de uma funcionária de agência bancária pelos crimes de furto, furto qualificado e estelionato. A decisão foi divulgada pelo TJ no último sábado (26). A pena foi fixada em cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto. A mulher trabalhava como caixa em uma agência bancária e, aproveitando-se da relação de confiança com os clientes, furtou valores sacados pelas vítimas e ainda as induziu à contratação de empréstimo para furtar o dinheiro, segundo informou o TJ. Os crimes envolveram aproximadamente R$ 20 mil. A defesa da ex-funcionária pleiteava o reconhecimento do arrependimento posterior como causa de redução da pena ou a desclassificação para o crime de furto privilegiado. Entre os pedidos, também estava a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. A relatora do recurso, Teresa de Almeida Ribeiro Magalhães, votou pela manutenção da sentença proferida pela juíza Sandra Regina Nostre Marques. Participaram também do julgamento os desembargadores Ricardo Sale Júnior e Gilda Alves Barbosa Diodatti. A votação foi unânime. “Diante do quadro probatório, nenhuma dúvida remanesceu do envolvimento da apelante no furto, em especial pelas declarações da vítima e prova documental (contrato de empréstimo localizado em posse da ré), além da confissão judicial, elementos probatórios contundentes, que levaram à convicção segura da ocorrência do crime e autoria”, escreveu a magistrada. A decisão também aponta que não é possível reduzir a pena devido ao arrependimento, já que, para isso, o réu teria que ter reparado o dano antes de a denúncia ser aceita pela Justiça, o que não aconteceu. Com relação à pena, a turma julgadora entendeu que foi fixada de acordo com os critérios definidos em lei. Também considerou inviável a substituição por restritivas de direitos. Veja como se proteger de golpes digitais em sites e aplicativos

FONTE: https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2025/04/29/justica-condena-caixa-de-banco-por-furtar-r-20-mil-de-clientes-em-saques-e-emprestimos-em-sao-bernardo-do-campo-em-sp.ghtml


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